Parte do seu IR devido pode ser destinado ao Lar dos Velhinhos de Capivari; saiba como doar

A legislação brasileira permite que as empresas e pessoas físicas direcionem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos dos Idosos (FDI). Em ambas situações, a renúncia fiscal é por parte da União. Ou seja, em vez de o contribuinte destinar essa parcela do Imposto de Renda devido ao Governo Federal, ele tem a oportunidade de direcionar esse valor para um fundo, com o objetivo de que ele seja aplicado exclusivamente para financiar projetos e programas que ele tenha condição de acompanhar sua aplicação.

Luciana Quirino, responsável pelo setor de comunicação do Lar dos Velhinhos São Vivente de Paulo de Capivari, participou do programa Primeira Página desta quinta-feira (05) e explicou sobre essa possibilidade de doação.

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Pessoas Físicas

Você pode contribuir se fizer a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e abater até 6% do Imposto de Renda Devido, no ano fiscal relativo à sua declaração, transferindo-o ao FDI. Esta doação não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.

Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual, o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido. A doação ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos (FDI), dá à sociedade a possibilidade de participar e decidir que uma parte dos recursos arrecadados por meio do seu Imposto de Renda será aplicada, diretamente, em políticas de atenção aos direitos dos idosos no município de Capivari, e em especial no Lar dos Velhinhos.

Para que os recursos possam ser destinados às instituições e utilizados já no início do ano, é importante que as doações de pessoas físicas ou jurídicas sejam realizadas até o último dia útil do expediente bancário do mês de dezembro.

Como efetuar a doação

Depositar a contribuição na conta bancária do FDI, que é gerida pelo CMDI.

BANCO DO BRASIL BANCO 001
AGÊNCIA 0699-8
CONTA CORRENTE 37.723-6
CNPJ: 27.645.048/0001-03

Após a efetivação do depósito bancário, é indispensável encaminhamento do comprovante ao CMDI, juntamente com a ficha cadastral devidamente preenchida.

As informações serão utilizadas para o envio do recibo de doação para o doador e para a Receita Federal do Brasil.

Dúvidas ligue para o Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo de Capivari, localizado à Avenida do Carmo, 120, Vila Cardoso, CEP 13360-000 – Capivari – SP. Telefone: 19 3492-2228 19 3491-1647 E-mail: administracao@larvelhinhoscapivari.org.br

Site: www.larvelhinhoscapivar.org.br

O CMDI fornece recibo de doação, que é indispensável como documento comprobatório para a declaração de Imposto de Renda.

Link Original: https://raizesfm.com.br