Imposto de Renda (FMDI) – Depositar a Contribuição na Conta Bancária do FMDI
A legislação brasileira permite que pessoas físicas direcionem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos dos Idosos (FDI).
Pessoas Físicas
Você pode contribuir se fizer a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e abater até 6% do Imposto de Renda Devido, no ano fiscal relativo à sua declaração, transferindo-o ao FDI.
Esta doação não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.
Depositar a contribuição na conta bancária do Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI
BANCO DO BRASIL - 001
AGÊNCIA 0699-8
CONTA CORRENTE 37.723-6
CNPJ: 27.645.048/0001-03
Imposto de Renda (FMDI) – Depositar a Contribuição na Conta Bancária do FDI.
A legislação brasileira permite que pessoas jurídicas direcionem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos dos Idosos (FDI).
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual, o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido.